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Prazos de Validade

prazos de validade a diferença

Evitar o descarte de alimentos ainda seguros e nutritivos é uma importante ação de combate ao desperdício alimentar, com a vantagem de proteger também a saúde da sua família e o seu orçamento familiar.

O prazo de validade dos alimentos é determinado em laboratório, através do teste de prateleira, que indica em quanto tempo o alimento deve ser consumido com segurança sem sofrer alteração de sabor e textura. Nestes testes são avaliadas em que condições e em quanto tempo o alimento se deteriorará.

Sabe-se que cerca de 10% do desperdício alimentar está relacionado com a indicação de prazos de validade dos alimentos.  Importa assim compreender e interpretar as diferentes menções de datas de validade.

  • Consumir até” -Indica a data-limite de consumo em segurança.

Surge em produtos muito perecíveis como o peixe, iogurte, queijos, cogumelos frescos ou comida embalada.

  • “Consumir de preferência antes de” (D/M/A) – Indica o prazo mínimo de consumo e a data de garantia da máxima qualidade.

É utilizado em alimentos não perecíveis como congelados e enlatados, normalmente com validade inferior a 3 meses.

  • Consumir de preferência antes do fim de” (M/A)- Indica o prazo mínimo de consumo e a data de garantia da máxima qualidade.

É aplicável a alimentos não perecíveis como congelados e enlatados, normalmente com validade superior a 3 meses.

Um alimento fora do prazo de validade deverá ser rejeitado? Depende.

Existem alimentos cujo prazo de validade indicado é apenas sugestivo.  Quando o rótulo refere a data de validade mínima, há que observar a consistência, cor e odor do alimento. Podes inclusive provar uma pequena quantidade, se as características referidas anteriormente se mantiverem inalteradas, caso contrário não arrisques!!! Se o sabor também se apresentar sem alteração, em princípio não apresenta risco para a sua saúde.

Curiosamente, também existem produtos em que data de validade não é legalmente exigida.

É o caso de produtos como o açúcar, sal, vinho ou vinagre que se mantêm conservados por longos períodos. Os produtos “do dia”, nomeadamente o pão e produtos de pastelaria,  devem ser consumidos nas 24 horas após o fabrico, pelo que não é obrigatório apresentar um prazo.

As frutas e legumes frescos não descascados ou cortados também são exceção à regra. Em qualquer um destes casos deve-se igualmente conservar o produto nas condições adequadas.

Por último, mas não menos importante, há que ter em conta que os prazos são válidos enquanto a embalagem está fechada. Após abertura, os produtos devem ser consumidos dentro do período mencionado na embalagem (Ex: “Depois de aberto consumir no prazo de 3 dias”).

Produtos que estão perto do fim de validade têm muitas vezes um desconto, destacado com uma etiqueta colorida. Vale a pena recorrer a estes produtos quando sabemos que os conseguimos consumir até à data.

Evitar o descarte de alimentos ainda seguros e nutritivos é uma importante ação de combate ao desperdício alimentar, com a vantagem de proteger também a saúde da  família e o orçamento familiar.

Margarida Taipa – nutricionista (C.P. 4841N)

 

 

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