
Evitar o descarte de alimentos ainda seguros e nutritivos é uma importante ação de combate ao desperdício alimentar, com a vantagem de proteger também a saúde da sua família e o seu orçamento familiar.
O prazo de validade dos alimentos é determinado em laboratório, através do teste de prateleira, que indica em quanto tempo o alimento deve ser consumido com segurança sem sofrer alteração de sabor e textura. Nestes testes são avaliadas em que condições e em quanto tempo o alimento se deteriorará.
Sabe-se que cerca de 10% do desperdício alimentar está relacionado com a indicação de prazos de validade dos alimentos. Importa assim compreender e interpretar as diferentes menções de datas de validade.
- “Consumir até” -Indica a data-limite de consumo em segurança.
Surge em produtos muito perecíveis como o peixe, iogurte, queijos, cogumelos frescos ou comida embalada.
- “Consumir de preferência antes de” (D/M/A) – Indica o prazo mínimo de consumo e a data de garantia da máxima qualidade.
É utilizado em alimentos não perecíveis como congelados e enlatados, normalmente com validade inferior a 3 meses.
- “Consumir de preferência antes do fim de” (M/A)- Indica o prazo mínimo de consumo e a data de garantia da máxima qualidade.
É aplicável a alimentos não perecíveis como congelados e enlatados, normalmente com validade superior a 3 meses.
Um alimento fora do prazo de validade deverá ser rejeitado? Depende.
Existem alimentos cujo prazo de validade indicado é apenas sugestivo. Quando o rótulo refere a data de validade mínima, há que observar a consistência, cor e odor do alimento. Podes inclusive provar uma pequena quantidade, se as características referidas anteriormente se mantiverem inalteradas, caso contrário não arrisques!!! Se o sabor também se apresentar sem alteração, em princípio não apresenta risco para a sua saúde.
Curiosamente, também existem produtos em que data de validade não é legalmente exigida.
É o caso de produtos como o açúcar, sal, vinho ou vinagre que se mantêm conservados por longos períodos. Os produtos “do dia”, nomeadamente o pão e produtos de pastelaria. devem ser consumidos nas 24 horas após o fabrico, pelo que não é obrigatório apresentar um prazo. As frutas e legumes frescos não descascados ou cortados também são exceção à regra. Em qualquer um destes casos deve-se igualmente conservar o produto nas condições adequadas.
Por último, mas não menos importante, há que ter em conta que os prazos são válidos enquanto a embalagem está fechada. Após abertura, os produtos devem ser consumidos dentro do período mencionado na embalagem (Ex: “Depois de aberto consumir no prazo de 3 dias”).
Produtos que estão perto do fim de validade têm muitas vezes um desconto, destacado com uma etiqueta colorida. Vale a pena recorrer a estes produtos quando sabemos que os conseguimos consumir até à data.
Evitar o descarte de alimentos ainda seguros e nutritivos é uma importante ação de combate ao desperdício alimentar, com a vantagem de proteger também a saúde da família e o orçamento familiar.
Margarida Taipa – nutricionista (C.P. 4841N)